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SLI: SUPREMO CONCÍLIO/IPB APROVA CRIAÇÃO DE NOVO PRESBITÉRIO

O Sínodo do Litoral Paulista (SLI) reunido à XIX Reunião Extraordinária  no templo da Igreja Presbiteriana Belas Artes (Itanhaém/SP),  em data de 8/3/2025,  sob a presidência do Rev. José Emiliano da Cunha,  após convocação constitucional por c arta convocatória , nos termos da pauta. Devocional da XIX RE/SLI, sob direção do Presidente. Um marco histórico ao presbiterianismo do Vale do Ribeira, referente à sua expansão na região, ocorreu dado ao protocolamento da proposta do Presbitério Vale do Ribeira (PVRB) de desmembramento de igrejas sob sua jurisdição para criação do novo Presbitério Sul do Vale do Ribeira, conforme resolução da 64ª Reunião Ordinária do PVRB, ocorrida em 15/2/2025, como prevê o Art. 94, alínea "a" da Constituição da IPB, que é prerrogativa do Sínodo à competência para organizar, fundir e dividir Presbitérios. Representantes dos Presbitérios à RE/SLI. Encaminhada de conformidade com a ordem regimental do Concílio, a proposta de desdobramento do P...

IPB: CARTA PASTORAL DO DÍZIMO

A Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) quadrienalmente reúne-se em Supremo Concílio, nome de sua assembleia geral, para eleger a próxima diretoria (Comissão Executiva), fortalecer a comunhão, legislar na exclusividade de sua função e nomeação da liderança de suas autarquias. Com tantas frentes jurisdicionadas, constitucionais e doutrinárias, ela se serve da nomeação de comissões para analisarem os documentos recebidos e encaminhados à especialidade de uma comissão, conforme o teor de conteúdo.

Tem sido constante a ação do Supremo Concílio da IPB (SC/IPB) em submeter um tema específico, que merece ter audição da igreja em todo território nacional, cujo assunto pode causar danos à comunhão, como dinâmica de bom ajustamento à glória de Deus, e aos princípios da confissão de fé adotados pelo IPB, nomear uma Comissão Especial para elaborar um documento representativo e normativo, se aprovado, da voz pastoral e educadora presbiteriana. Esse documento tem sido chamado de Carta Pastoral.

No XXXIX Supremo Concílio da IPB, realizado na cidade de Águas de Lindóia-SP, em julho de 2018, foi aprovada a Carta Pastoral sobre o dízimo como método de contribuição praticado pela IPB, dada a seguinte resolução:

“SC/IPB-2018 – DOC. CLXVI: Quanto ao documento 117 – Relatório da Comissão Permanente de Carta Pastoral Sobre o Dízimo como Método de Contribuição Praticado pela IPB, considerando: 1) Que a matéria em análise, resulta de deliberação adotada pelo SC-E/IPB-2014, conferindo prazo para a apresentação de relatório final por ocasião da XXXIX RO/SC-IPB 2018, promovendo assim a disseminação da matéria, para alcançar os concílios em todos os níveis hierárquicos; 2) Que a fundamentação sobre o tema serviu-se do fundamento bíblico, explicitado no Velho Testamento e no Novo Testamento, com alicerçamento exegético de boa sustentação e de grande referencial para a vida cristã, aclarando dúvidas e dirimindo controvérsias; e 3) Que trata-se de um dever do membro, como bem estabelece o preceito constitucional que norteia a IPB, conforme o disposto no Artigo 14, Alínea “c”, da CI/IPB representando um tema recorrente que desde a muito se faz necessário um posicionamento denominacional, o SC/IPB-2018 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o Relatório da Comissão Permanente – Carta Pastoral, em seus termos; 3. Determinar a publicação da Carta Pastoral em forma de opúsculo, para uma efetiva distribuição em todos os segmentos da vida denominacional, alcançada pela IPB; 4. Recomendar a Tesouraria do SC/IPB que conjugue todos os esforços necessários para que no quadriênio 2018-2022 sejam realizados “Workshop para Tesoureiros de Igrejas” na jurisdição de todos os Sínodos da IPB, alcançando desta forma os Presbitérios, Igrejas e Congregações, na instrumentalidade da liderança em evidência, com apresentação de relatório na XL RO/SC-IPB 2022; e 5. Consignar um voto de apreciação pelo exaustivo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente, rogando a Deus as suas ricas bênçãos sobre os seus membros.”

A Comissão Especial, pontuando sobre o objetivo, alcance e importância da elaboração do documento, ao esclarecer que:

“...a Carta Pastoral não tem como objetivo propor ou estabelecer novos princípios ou métodos de contribuição financeira. O alvo da Carta Pastoral não poderia ser outro senão, partindo do ensino bíblico sobre o dízimo, fazendo a devida separação entre dízimos e ofertas, tratar de maneira pastoral e teológica do método de contribuição praticado pela IPB. O objetivo da presente Carta Pastoral, portanto, uma vez aprovada pelo Supremo Concílio da IPB, é servir de orientação, instrução e direcionamento às igrejas federadas, aos oficiais e aos membros arrolados quanto à contribuição financeira através da entrega do dízimo. Na expectativa de contribuir para um melhor entendimento destas questões e a busca constante de oferecer a Deus as primícias de tudo que temos, é que apresentamos esta Carta Pastoral.

Faz-se entender ainda, na apresentação da Carta Pastoral, para que não se busque nela, o que não convém ao seu propósito, que:

Não se trata aqui de fazer uma defesa do dízimo como princípio de adoração e sustento da Igreja, nesse momento nosso intento é tão somente reafirmar a preocupação da IPB com um princípio bíblico neotestamentário. A Carta Pastoral expressa assim à posição oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil quanto à entrega dos dízimos, tanto dos membros para com sua igreja local, como também desta para o sustento da obra nacional, através do envio do dízimo dos dízimos ao Supremo Concílio da IPB.

Conforme o Presb. José Alfredo M. de Almeida, tesoureiro do SC/IPB, 54% da arrecadação da IPB é comprometida com a evangelização, projetos missionários e de plantações de novas igrejas. Parte da composição da carta enviada pela Tesouraria do SC/IPB ao Sínodo do Litoral Paulista (SLI), com data de 23/05/2023, dada no sentido de que o Sínodo envide os esforços necessários no sentido de que os Presbitério jurisdicionados cumpram seu papel em relação às Igrejas, conforme competência originária nessa matéria (Art. 88, letra “j” da CI-IPB).

Sob cuidado desse pastoreio, embora abordar sobre o dízimo inevitavelmente induza à manifestação de opiniões diversas, tem-se o que é próprio de nosso jeito presbiteriano de compreender, obedecer, entregar e administrar o dízimo biblicamente.

Rev. Lucas Guimarães | SE/SLI

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