Pular para o conteúdo principal

DESTAQUE

SLI: SUPREMO CONCÍLIO/IPB APROVA CRIAÇÃO DE NOVO PRESBITÉRIO

O Sínodo do Litoral Paulista (SLI) reunido à XIX Reunião Extraordinária  no templo da Igreja Presbiteriana Belas Artes (Itanhaém/SP),  em data de 8/3/2025,  sob a presidência do Rev. José Emiliano da Cunha,  após convocação constitucional por c arta convocatória , nos termos da pauta. Devocional da XIX RE/SLI, sob direção do Presidente. Um marco histórico ao presbiterianismo do Vale do Ribeira, referente à sua expansão na região, ocorreu dado ao protocolamento da proposta do Presbitério Vale do Ribeira (PVRB) de desmembramento de igrejas sob sua jurisdição para criação do novo Presbitério Sul do Vale do Ribeira, conforme resolução da 64ª Reunião Ordinária do PVRB, ocorrida em 15/2/2025, como prevê o Art. 94, alínea "a" da Constituição da IPB, que é prerrogativa do Sínodo à competência para organizar, fundir e dividir Presbitérios. Representantes dos Presbitérios à RE/SLI. Encaminhada de conformidade com a ordem regimental do Concílio, a proposta de desdobramento do P...

APRENDIZADO AO PRONOME DE TRATAMENTO "REVERENDO"

Estamos numa época em que os pronomes de tratamento estão em desuso e até não são compreendidos. Fui ensinado a usá-los e me expressar com devido respeito às pessoas. Logo, saiu por ai colocando em prática o que aprendi. Outro dia, ao cumprimentar uma mulher, tratei-a como senhora. Ela, num lance de indignação, respondeu: “Você está me achando velha?” Respondi calmamente: “Não, estou lhe achado digna de respeito!” Quando o respeito é tido como desrespeito, torna-se preocupante o relacionamento humano!

Um termo no meio presbiteriano que é usado aos ministros do Evangelho, mas pouco compreendido, é o pronome de tratamento “reverendo”. Se a mulher viu-se indignada com o tratamento de “senhora”, já presenciei pastor presbiteriano com tal lance de indignação. Certa vez, cumprimentei um ministro com tratamento de reverendo e ele me exortou: “Por favor, me chame de pastor. O termo reverendo é muito forte e formal. Reverência somente a Deus”. Que coisa! Eu não estava de forma alguma em estado de adoração para com ele, apenas pretendia iniciar uma conversa! Acho que é possível esclarecer tudo isso devidamente. Vamos lá!

O termo “reverendo” ou “reverendíssimo” são pronomes de tratamento, ou seja, usados para expressar ao outro respeito e consideração. Sua origem vem da palavra “reverência”, usada para designar uma postura de veneração ou respeito às coisas sagradas. Consequentemente, a palavra “reverendo” diz respeito àquele que tem nosso respeito por cuidar das coisas que são “reverenciadas”. Ele mesmo não recebe “reverência”, mas o devido respeito inerente ao cargo. Portanto, o termo “reverendo” encontra-se ligado ao cargo e não a pessoa em si. Ora, somos considerados “santos” por estarmos ligados ao “Santíssimo” e isso não redunda em sacrilégio!

Tradicionalmente, esse é um termo usado para designar um líder religioso cristão regularmente ordenado pela sua instituição eclesiástica, em reconhecimento de sua vocação, sob suporte da devida formação e preparo ao cargo. O uso remonta à Idade Média. Não se percebe questionamentos ao seu uso. Aqueles que são percebidos na atualidade, são movidos por desconhecimento do devido do tratamento às pessoas, falsa piedade e humildade, e agressão ao valor do sagrado ministério.

A dignidade ao tratamento de reverendo” ou reverendíssimo” não ocorre por usurpação e nem por mérito pessoal. Antes, ocorreu um longo percurso envolvendo a comunidade cristã e o vocacionado. A ordenação é o reconhecimento do devido preparo acadêmico e espiritual à licenciatura e, finalmente, ao exercício do cargo vocacional. Quanto ao respeito, ele é o resultado da vinculação formal e simbólica ao evento da ordenação.

Perceba que não existe nenhuma temeridade no uso desse tratamento. O que pode existir é o desconhecimento do valor do devido respeito em tratar as pessoas, conforme sua posição social, funcional e religiosa. Quando diante de uma sociedade que decidiu banalizar a autoridade, a dignidade e o devido reconhecimento, o uso do tratamento em questão é sempre um chamado ao resgate da ordem, decência e do respeito.

Vamos concluir. O termo “reverendo” não é nome de cargo e nem ato de adoração (reverência). Ele é um tratamento respeitoso ao ministro do Evangelho regularmente ordenado pela igreja. Seu uso é apropriado, porque se resgata a forma tradicional e necessária de reconhecer devidamente as pessoas a partir do cargo, condição social e religiosa. Também por servir de educação à juventude e às crianças no quesito respeito às pessoas. Se o filho perguntar, “Pai, porque o pastor é chamado de reverendo?”, ele responderá: — Meu filho, porque devemos mostra-lhe respeito, assim como você deve fazer com sua professor ao tratá-la por senhora.

Esse é um bom exemplo, pois possui uso semelhante. Assim, como o aluno faz aborda o professor utilizando-se do cargo, tratamento e nome, nessa respectiva ordem, também o fiel pode abordar corretamente o ministro do Evangelho, como segue:

▪ Abordagem ao professor: — Professor, o senhor vai aplicar a prova hoje?
▪ Abordagem ao pastor: — Pastor, o reverendo fará visita pastoral à tarde?

Assim, também, ao fazer referência ao pastor, como presidente do grupo, em correspondência oficial ou Atas, como segue: 

▪ Abordagem ao presidente não-pastor: — O senhor presidente, fulano de Tal.
▪ Abordagem ao presidente que é pastor: — O reverendo presidente, pastor Sicrano de Tal.

Portanto, deve-se evitar redundância no uso de pronome de tratamento, como na primeira abordagem acima, bastante usada na escrita de Ata e convocação de Concílio, como no exemplo a seguir: — Por ordem do senhor presidente, reverendo Beltrano de Tal, convoco o Concílio...

A expressão “senhor presidente” é correta quando na presidência de Presbítero docente: — Por ordem do senhor presidente, Presbítero Sicrano de Tal. A redação correta na presidência de pastor, como segue: Por ordem do reverendo/reverendíssimo presidente, pastor Beltrano de Tal, convoco o Concílio...

Assim, pode-se perceber o vinculo entre o devido tratamento ao cargo em exercício (tratamento/cargo), assim: senhor Presbítero (tratamento comum ao cargo) e reverendo Pastor (tratamento específico ao cargo). Em nível de respeito, no caso da formalidade em menção, ambos são iguais, apenas se distinguem pela exigência de nomenclatura específica de tratamento à função do sacerdócio religioso. 

Como é possível verificar, não existe nenhuma disputa entre o uso dos termos “pastor” e “reverendo”. Enquanto o termo “pastor” designa função/cargo, a palavra “reverendo” diz respeito ao tratamento dado ao ocupante do cargo religioso. Sendo assim, o uso apropriado do termo “reverendo” se aplica às condições dos demais termos de tratamento em formalidades e uso comum. Quando a uma pessoa mais próxima, perguntamos-lhe: — Você vai viajar? Se dirigida ao pastor, perguntar-lhe-ia: Reverendo vai viajar? Assim, como perguntaria no primeiro contato a uma pessoa:  A senhora vai ao mercado?

É claro que se usa muitas vezes o termo reverendo como sinônimo de pastor. Nada contra. Minha divergência é contra a suspeita ao seu uso!

____________________

* Rev. J. A. Lucas Guimarães é membro do Presbitério de Santos e Secretário Executivo do SLI (2023-2025).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SLI: SUPREMO CONCÍLIO/IPB APROVA CRIAÇÃO DE NOVO PRESBITÉRIO

O Sínodo do Litoral Paulista (SLI) reunido à XIX Reunião Extraordinária  no templo da Igreja Presbiteriana Belas Artes (Itanhaém/SP),  em data de 8/3/2025,  sob a presidência do Rev. José Emiliano da Cunha,  após convocação constitucional por c arta convocatória , nos termos da pauta. Devocional da XIX RE/SLI, sob direção do Presidente. Um marco histórico ao presbiterianismo do Vale do Ribeira, referente à sua expansão na região, ocorreu dado ao protocolamento da proposta do Presbitério Vale do Ribeira (PVRB) de desmembramento de igrejas sob sua jurisdição para criação do novo Presbitério Sul do Vale do Ribeira, conforme resolução da 64ª Reunião Ordinária do PVRB, ocorrida em 15/2/2025, como prevê o Art. 94, alínea "a" da Constituição da IPB, que é prerrogativa do Sínodo à competência para organizar, fundir e dividir Presbitérios. Representantes dos Presbitérios à RE/SLI. Encaminhada de conformidade com a ordem regimental do Concílio, a proposta de desdobramento do P...

SLI E GOVERNO PRESBITERIANO: FIDELIDADADE E TRANSPARÊNCIA

O final do século passado legou ao seu sucessor, o século XXI, o movimento de políticas públicas comprometidas com a transparência. Essa palavra tornou-se a novidade do momento político, tão carente de credibilidade popular. Foi tanta ênfase que, ao tornar as contas da gestão pública acessível ao cidadão, parecia ter encontrado a política infalível de garantia do uso da coisa pública aos fins dados, sob publicidade do empreendido à verificação do cidadão, quanto ao seu resultado corresponder ao menor gasto à obtenção do maior benefício ou empreendimento. Transparência na administração pública era a novidade metodológica da política que o governo presbiteriano vivenciou desde as suas primeiras expressões no século XVI. E, posteriormente, influenciou as futuras nações modernas com o entendimento de que República e Democracia capengariam sem transparência. No governo presbiteriano (calvinista) a transparência na destinação das ofertas recebidas pode ser considerado o outro motivo, juntame...